BREVE
INTRODUÇÃO
A designação de
“Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos
judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad
ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.
A presença destas
comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a
formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até
ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida
política e económica portuguesa.
Depois
do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela
Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis
procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades
judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que
tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua
proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se
tinham convertido ao Catolicismo.
Em
1506 desencadeiam-se vários motins anti-Cristãos-Novos, bem
documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de
Lisboa. Depois do massacre a coroa atenuou a sua posição em relação
aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515 o Rei
pediu que fosse estabelecida uma inquisição para
sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente
recusada pela Papa.
A Inquisição
Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom
João III, apesar de o último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só
foi extinta em 1821 quando o país atravessava uma revolução
constitucionalista.
A Inquisição focava a
sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que
qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua
propriedade assegurava que a campanha fosse realizada com
alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal,
mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no
Brasil, Goa e Cabo Verde
Segundo o historiador
António José Saraiva, 40 000 pessoas foram acusadas pela Inquisição
Portuguesa. Destes, só nos locais do continente foram queimadas 1175
na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.
Por
conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e
obrigados a deixar
Portugal a partir do final do século XV e princípio do século XVI em
diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo
– os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos,
Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas
durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos
ou cripto-judeus.
Muitos
destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e
estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França,
Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto,
Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como
Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão,
Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil,
Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da
América, entre outros.
Apesar
da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram,
com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos,
mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em
Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e
documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma
forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente,
eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou
“Judeus da Nação Portuguesa”.
Considerando
esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para
conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos
Judeus Sefarditas de Portugal.
Todos
os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus
sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade
portuguesa (por via da naturalização), estão claramente indicados no
Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de Fevereiro. As
candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos
Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediadas no
estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi
investido o poder de conceder a nacionalidade.
ETAPA
1 – REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)
Tendo
em vista as dificuldades que podem surgir na verificação e procura
de evidências históricas e genealógicas, o Decreto-Lei concede às
Comunidades Judaicas Portugueses – devidamente registadas localmente
sob o estatuto de uma entidade legal religiosa, que são,
nomeadamente, as comunidades judaicas de Lisboa (CIL) e Porto (CIP)
– que emitam certificados válidos. Mais se informa,
parece não haver outra alternativa mas iniciar o processo pela
requisição da certificação de linhagem direta ou colateral e/ou
relação familiar de tradição e pertença a uma comunidade sefardita
de origem portuguesa.
A Comunidade
Israelita de Lisboa tem à sua disposição:
1. Uma Comissão
Administrativa – para responder a todas as perguntas, receber e
realizar uma análise prévia da documentação. Pode encontrar os
contactos mais abaixo.
2. Uma Comissão de
Análise – formada por especialistas em genealogia sefardita e
percursos migratórios históricos da diáspora judaica ibérica – para
analisar e avaliar os meios de prova apresentados.
3. E uma Comissão de
Certificação – para emitir e enviar os certificados aos respetivos
candidatos ou representantes legais.
. O
“ónus da prova” recai sobre o requerente, que deve providenciar
dados, tanto quanto possível, de todos os tipos, que demonstrem a linhagem direta ou
colateral de um parente comum, provando a tradição familiar de
pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. De facto,
como um grande número de Judeus Espanhóis migrou para Portugal
quando foram expulsos de Espanha, os candidatos que provarem a
ascendência sefardita de famílias conhecidas como tendo vivido em
Portugal também poderão ser aceites. Note que os nossos
especialistas internos da Comissão de Análise analisam a informação
apresentada mas não elaboram estudos genealógicos por si mesmos.
Documentos
administrativos
1. Preencher e
assinar de boa-fé o
formulário do requerimento com todos os dados pessoais
solicitados, incluindo o local de residência.
2. Cópia simples do
passaporte válido (das páginas que contêm os dados pessoais do
titular, fotografia e assinatura).
3. Cópia simples do
certificado de nascimento (que incluam nome do candidato, lugar,
data de nascimento e os nomes dos pais.)
4. Uma procuração,
válida e específica para o efeito, sempre que o processo não seja
apresentado pelo próprio requerente.
A
partir do dia 4 de fevereiro de 2019, solicitamos que os
referidos procedimentos abaixo relacionados, sejam devidamente
cumpridos:
-
PROCESSOS DIGITALIZADOS
- Todos os processos deverão ser enviados de forma digital
para
sephardi.naturalization@cilisboa.org,
de preferência por requerente num ÚNICO ficheiro, em
formato PDF, A4, frente-verso, que deverá respeitar a ordem
dos documentos como aparecem na tabela abaixo (lista
documentação). O
processo seguirá para a devida análise da nossa comissão
responsável. Este novo procedimento visa facilitar e agilizar
o processo de análise, mas não substitui ou elimina a
necessidade do envio da documentação em papel em caso de e
após a devida aprovação, condição
esta fundamental para o envio do certificado final de
aprovação.
É favor enviar toda a
documentação em cópias simples, legíveis, dispostas em frente-e-verso, sem encadernações, sem
agrafos ou outros materiais de plástico ou metal. Agradecemos a sua
colaboração.
-
PAGAMENTOS – Após o envio
da documentação digitalizada por e-mail e a boa confirmação da
nossa receção, o requerente terá um prazo máximo de 1 semana
para o envio do respetivo comprovativo de pagamento. Do
contrário, o processo não seguirá para as fases seguintes de
análise da comissão e eventual emissão do respetivo
certificado em caso de aprovação.
-
VALIDADE DOS PASSAPORTES -
Não serão aceites passaportes de requerentes com prazo de
validade inferior a 6 meses.
-
PROCESSOS DE FAMILIARES –
Solicitamos que nos informem todos os novos processos enviados
e que estejam associados a familiares já por nós anteriormente
certificados, com a indicação do respetivo nº do processo do
titular da família (indicado no formulário de requerente
original carimbado).
-
EMISSÃO DE CERTIFICADOS -
Irão constar no certificado exata e estritamente o nome do
requerente e dos pais do requerente, conforme nos for indicado
no formulário de requerimento que dá início ao processo. Considerando
que a Conservatória exige a inclusão do nome do registo de
nascimento e o nome actual, o qual pode variar no passaporte
por via do casamento ou outro motivo, é fundamental que o faça
rigorosamente de acordo com as traduções efectuadas por órgão
ou pessoa competente que, por necessidade se incluam nos
processos.
-
RECTIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS
– SOMENTE serão aceites pedidos de rectificação de
certificados, em caso de comprovado erro de grafia cometido
pela nossa parte, ou se houver um pedido oficial de reemissão
por parte da Conservatória, o qual deverá ser-nos encaminhado
por e-mail aquando da comunicação do mesmo.
-
ATENDIMENTO AO PÚBLICO –
também a partir de agora o serviço de atendimento ao público
por telefone estará disponível através dos seguintes contactos:
+351 21 3931131 / +351 21 3931132 (PORTUGUÊS E INGLÊS) de 2ª a 5ª feira entre das 10h00 às
17h00 / 6ª s feiras das 9h30 às 13h00 (horário de Portugal). O
contacto através de e-mail segue sendo através do endereço
sephardi.naturalization@cilisboa.org
|
Meios
de prova
É esperado que os
requerentes providenciem diferentes meios de prova, embora seja
compreensível que não serão os mesmos para cada caso particular e
que algumas pessoas são sejam capazes de apresentar todos eles.
1. Pessoais – nome de
família, registos e documentos (incluindo fotografias, vídeos e ficheiros áudio)
de cerimónias da família, casamentos, funerais, registos em
comunidades judaicas, certidões de nascimento, registos de
propriedade, bibliografia e citações de livros, documentos do
arquivo inquisitorial e semelhantes.
2. Genealógicos -
De acordo com as directivas da Conservatória dos
Registos Centrais, a partir do dia de hoje, 1 de Fevereiro de 2018,
os certificados emitidos pelas comunidades judaicas devem ser
acompanhados de árvore genealógica do requerente. Portanto, ao
pedido da certificação da tradição de pertença judaica sefardita
para a obtenção da nacionalidade portuguesa, tem de ser anexada a
dita árvore genealógica com indicação das datas e locais de
nascimento, óbito e casamento dos ascendentes.
Por conseguinte, a Comunidade Israelita de Lisboa faz saber que:
-
Deve ser apresentada uma árvore genealógica o mais
completa possível baseada na documentação apresentada;
-
O modelo de árvore genealógica deve caber em duas
páginas A4, bem visível e compreensível;
-
Deve conter a respectiva ascendência e descendência
(caso seja necessário), localidades e datas de nascimento,
casamento e óbito dos ascendentes até chegar ao candidato;
Propomos dois modelos possíveis :
a) Um
modelo gráfico que deve conter o maior número possível de
ascendentes;
b) Um
modelo de ascendência directa em texto corrido;
http://cilisboa.org/documents/Modelo-B-Arvore-Genealogica-Txt-PT-edit.docx
3. Testemunhais – a
serem providenciados por peritos externos, ou pelo rabino da sua
comunidade sefardita, de pessoas que conheçam o candidato, etc.
4. História oral da
família – é desejável que o requerente nos explique brevemente as
suas motivações para requerer a nacionalidade portuguesa baseada na
história da sua família sefardita e suas tradições. Uma carta
informal serve o efeito. Se, e quando possível, evidenciar e
demonstrar algum nível de proficiência em ladino do próprio
requerente ou entre membros da sua família, é altamente apreciado,
embora não seja obrigatório.
Tudo
o que está exposto acima deve ser apresentado em Português, Espanhol,
Francês ou Inglês.
Todos
os requerimentos e documentos anexados/meios de prova são arquivados
para futura referência e uma lista de todos os certificados é
enviada mensalmente para o Ministério da Justiça Português.
Ver abaixo lista completa dos documentos a
serem apresentados (fim da página)
Donativos
Verifique com o pessoal administrativo o valor dos donativos à
Comunidade Israelita de Lisboa em relação a este processo. Estes
donativos são utilizados para o desenvolvimento e manutenção da
estrutura dos serviços e actividades que garantam a continuidade da
cultura e tradições na nossa comunidade judaica, bem como na
sociedade portuguesa em geral, através dos vários programas de
solidariedade com os quais a comunidade contribui.
O nosso pessoal administrativo
realiza uma pré-análise, sem compromisso de pagamento ou de
aprovação final. Esclarecemos que esta primeira análise realizada
por e-mail não é vinculativa, cabendo somente à Comissão de
Análise o poder da decisão final quer seja de aprovação ou de
pedir mais documentação que corrobore as origens sefarditas. Mais
informamos que, em caso de indeferimento, os donativos efetuados não
são reembolsáveis, sem prejuízo do processo vir a ser analisado
novamente, mediante a apresentação de provas adicionais.
Dados bancários:
IBAN:
PT 50 0007 0006 0025 6930 0064 8
SWIFT/BIC:
BESCPTPL
Owner:
Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)
Bank:
Novo Banco
Agency:
Marquês de Pombal (Lisboa - Portugal)
Account
nr. : 0062 5693 0006
Contactos:
Correio
eletrónico:
sephardi.naturalization@cilisboa.org
Telefones: +351 213 931 131 ou 213 931 132 (PORTUGUÊS /INGLÊS)
Horário
do escritório: de Segunda a Quinta Feira das 10:00 às 17:00. Sextas-Feiras das
10:00 às 13:00.
Encerrado ao sábado, feriados judaicos e
feriados nacionais.
ETAPA 2 – REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA
PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O requerimento deve
ser apresentado nos serviços na Conservatória dos Registos Centrais
em Lisboa e a Comunidade Israelita de Lisboa não tem qualquer
envolvimento na decisão ou, tão pouco, no processo.
Contudo,
a lei afirma que os seguintes documentos devem ser apresentados,
incluindo a sua tradução para português, devidamente certificada
pelo consulado português no país de origem/estabelecimento do
requerente e apostilhado segundo a Convenção de Haia:
1. Certificado
–
declaração de ascendência directa ou colateral, relação familiar e
tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,
como já referido acima, as comunidades judaicas de Lisboa e Porto, as únicas com estatuto de
pessoa coletiva religiosa legalmente estabelecidas em Portugal que
auferem poderes para emitir o mesmo;
2. Cópia integral do
passaporte do requerente;
3. Certificado de
residência;
4. Certificado de
nascimento emitido nos últimos seis meses;
5. Registos criminais
dos países em que o requerente nasceu e residiu durante mais de um
ano, emitidos dentro de um prazo de nove meses. Qualquer pena com
crime punível em Portugal, com três anos ou mais de prisão efetiva
anulam a legitimidade do requerente no exercício do exposto decreto-lei.
6. Procuração, quando
o requerimento não é apresentado pelo próprio requerente.
Os serviços da
Conservatória dos Registos Centrais cobram emolumentos no valor de
250€, não reembolsáveis, por cada requerimento.
Poderá
pedir a devida tradução e certificação da documentação, bem como
mais informação a respeito, no consulado português mais próximo de
si.
Contacto:
Conservatória dos Registos
Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003
Lisboa
Telefone: (+351) 213 817 600
Fax: (+351) 213 817 698
Correio
eletrónico: registos.centrais@irn.mj.pt
STEP 3 – ADQUIRIR
O CARTÃO DO CIDADÃO/PASSAPORTE
Na sequência da
concessão da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais
irá emitir e remeter para o endereço do requerente o assento de
nascimento. O cartão de cidadão, bem como o passaporte português,
devem ser solicitados e emitidos no consulado português mais próximo.
FAQs
Terei
de ir pessoalmente a Portugal? Tenho que residir em Portugal? Tenho
que falar português?
A resposta às três
perguntas é “não”. Pode ser representado por um terceiro, aquando da
apresentação do seu requerimento, não havendo igualmente necessidade
de vir pessoalmente a Portugal, residir ou falar a língua portuguesa.
O meu apelido de
família deve constar da “lista de nomes sefarditas”?
Não.
Na verdade, existem alguns nomes de família que são comumente
aceites por pertencer a descendentes de famílias judias portuguesas,
mas seu nome de família pode ter mudado ao longo dos anos. Nesse
caso, forneça prova de sua relação genealógica, apesar da mudança de
nome.
Tenho
de contratar os serviços de um advogado?
Não
há qualquer requisito relativamente à emissão do certificado na
Comunidade Israelita de Lisboa e a nossa comunidade não faz qualquer
parceria com nenhum escritório de advocacia ou, tão pouco,
recomendar um único escritório específico. Recebemos requerimentos
diariamente, tanto de indivíduos como de escritórios de advocacia.
Contudo, no momento de preparação e submissão do requerimento para
entregar perante as autoridades portuguesas, pode compreender que os
serviços de um advogado poderão ser vantajosos.
Posso
solicitar um processo familiar? Pode, igualmente, ao (à) meu (minha)
cônjuge ser concedida a nacionalidade?
Cada
membro da família, incluindo os filhos, devem apresentar o
requerimento separadamente, embora, para o propósito, da emissão do
certificado pela nossa comunidade (etapa 1 - acima), tendo sido já
verificada e aprovada a documentação de uma membro da mesma família
será, claramente, mais fácil verificar a documentação de um novo
membro. Os cônjuges poderão requerer posteriormente à efetiva
concessão da cidadania através do Registo Central Português, não sob
este decreto-lei e suas próprias disposições mas como qualquer
cônjuge estrangeiro de um cidadão português, desde que casados num
período igual ou superior a três anos.
A nacionalidade já
foi concedida a alguém? Quanto tempo demora?
Desde
Março de 2015, a algumas centenas de cidadãos estrangeiros foram,
sem dúvida, concedidas a nacionalidade portuguesa sob este decreto-lei
e apenas a um pequeno número foi recusada, sobretudo devido a razões
técnicas e legais ou mesmo por falta de documentação. O processo
global em si mesmo não é complicado mas leva o seu tempo, quer em
reunir, traduzir e certificar devidamente, e obviamente, na
verificação da documentação por todas as partes envolvidas no
processo. De modo geral, há milhares de requerimentos pendentes e o
requerente deve ser paciente e esperar que o processo decorra para
além de um ano. A certificação da Comunidade Israelita de Lisboa
deve normalmente demorar um mês, desde que recebemos a documentação
no escritório.
DOWNLOADS
Decreto-Lei n30-A/2015 de 27 de
Fevereiro
Formulário do Requerimento –
Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)
Modelos Árvore Genealógica
http://cilisboa.org/documents/Modelo-B-Arvore-Genealogica-Txt-PT-edit.docx
. Modelo A- Exenplo
Modelo B - Exemplo Lista de
documentação
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